OrigemConselho de Administração
Tipo de atoResolução229 de 18/12/2025
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 236/2025 (matérias administrativas), em 19/12/2025. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a estrutura organizacional do Gabinete da Conciliação (GABCO).

RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 229, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

Altera a estrutura organizacional do Gabinete da Conciliação (GABCO).

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CATRF3 n.º 197, de 8/11/2024, que, dentre outras providências, alterou a estrutura organizacional do Gabinete da Conciliação (GABCO);

CONSIDERANDOResolução PRES n.º 750, de 14/11/2024, que estabeleceu as denominações, atribuições e requisitos dos cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO a Recomendação CJF n.º 6, de 8/8/2025, que recomenda a estruturação adequada das Comissões Regionais de Soluções Fundiárias, considerando a Nota Técnica CNSF n.º 2/2024, bem como orienta a adoção de procedimento uniformizado a respeito dos pedidos de atuação das Comissões Regionais Federais formulados por partes ou terceiros interessados em conflitos judicializados e também por interessados em conflitos não judicializados;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 261.ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (CATRF3R), de 15/12/2025;

CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0033406-72.2025.4.03.8000 n.º 0038190-92.2025.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Extinguir a seguinte unidade, remanejando as respectivas funções comissionadas para a reserva da Presidência:

Unidade extinta

Subordinação

Funções Comissionadas remanejadas

Seção de Estatística e Publicação (REPU)

Gabinete da Conciliação

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

 Art. 2.º Remanejar, para a reserva da Presidência, uma função comissionada FC-3, Assistente Técnico, proveniente do Gabinete da Conciliação.

 

 Art. 3.º Criar a seguinte unidade, destinando funções comissionadas provenientes da reserva da Presidência:

Unidade

Subordinação

Funções Comissionadas destinadas

Seção de Apoio à Comissão de Soluções Fundiárias (RACF)

Gabinete da Conciliação

1 FC-5, Supervisor

2 FC-3, Assistente II

 Art. 4.º Alterar a denominação do seguinte cargo em comissão, em razão do disposto na Resolução PRES n.º 750 de 14/11/2024:

Denominação atual

Nova Denominação

Unidades

1 CJ-3, Assessor

1 CJ-3, Assessor Judiciário I

Gabinete da Conciliação

Art. 5.º Atualizar a estrutura organizacional do Gabinete de Apoio à Conciliação (GABCO), em decorrência do disposto nos artigos anteriores e na Resolução CATRF3 n.º 197, de 8/11/2024,  conforme segue:

Unidades

Sigla

Código

GABINETE DA CONCILIAÇÃO

GABCO

23.000

Quadro de cargos

-

Quantidades

Cargos sem especialidade

-

13

Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas

-

-

GABINETE DA CONCILIAÇÃO

GABCO

23.000

1 CJ-3, Assessor Judiciário I

-

-

1 CJ-2, Chefe de Gabinete

-

-

2 FC4, Assistente I

-

-

Seção de Ações Diversas

RACD

23.002

1 FC-5, Supervisor

-

-

1 FC-3, Assistente II

-

-

Seção de Apoio à Conciliação

RCOL

23.003

1 FC-5, Supervisor

-

-

1 FC-3, Assistente II

-

-

Seção de Recebimento e Expedição

RECE

23.004

1 FC-5, Supervisor

-

-

1 FC-3, Assistente II

-

-

Seção de Apoio à Comissão de Soluções Fundiárias

RACF

23.006

1 FC-5, Supervisor

-

-

2 FC-3, Assistente II

-

-

 

Art. 6.º Aprovar, conforme Anexo, as atribuições da RACF, bem como atualizar a do GABCO, RACD, RCOL e RECE.

Art. 7.º Revogar o art. 7.º da Resolução CATRF3 n.º 197, de 8/11/2024.

Art. 8.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único. As dispensas e designações de funções comissionadas, decorrentes da aplicação desta norma, serão simultâneas e efetuadas em até 30 dias após a publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 18/12/2025, às 12:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

ANEXO DA Resolução CATRF3R Nº 229, DE 18 DE dezembro DE 2025.

NORMA DE ESTRUTURA

Gabinete da Conciliação

Sigla:  GABCO     Código:  23.000

MISSÃO / FINALIDADE

Planejar, coordenar e gerenciar as atividades estratégicas e administrativas do Gabinete, do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos e das Centrais de Conciliação, prestando assessoramento direto à Coordenação e monitorando o desempenho e as metas da unidade.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Desembargador Federal Coordenador do Gabinete da Conciliação

Seção de Ações Diversas

Seção de Apoio à Conciliação

Seção de Recebimento e Expedição

Seção de Apoio à Comissão de Soluções Fundiárias

CARGO DO TITULAR

Assessor Judiciário I

ATRIBUIÇÕES DA ÁREA

1. Auxiliar o(a) Desembargador(a) Federal Coordenador(a) no gerenciamento das atividades do Gabinete, do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (Nupemec), das Centrais de Conciliação (Cecons) e Centrais de Conciliação Regionais (Cercons);

2. Prestar auxílio direto aos Juízes(Juízas) Coordenadores(as) e Coordenadores(as)-Adjuntos, bem como auxiliar os(as) Supervisores das CECONs e CERCONs no alinhamento de projetos e disciplina administrativa;

3. Gerenciar as férias e afastamentos dos magistrados das Cecons e Cercons para a indicação dos respectivos substitutos ao Conselho da Justiça Federal da 3ª Região;

4. Controlar e analisar processos judiciais e expedientes administrativos, elaborando minutas de despachos, decisões e ofícios da Coordenação;

5. Elaborar relatórios gerenciais, acompanhar as Metas Estratégicas do Judiciário e realizar a prestação de contas;

6. Supervisionar a atuação das unidades subordinadas, garantindo a conformidade com as diretrizes institucionais;

7. Elaborar fluxos de processos de trabalho e gerenciar riscos da gestão;

8. Apoiar a Presidência na gestão estratégica da conciliação e mediação.

 

 

Seção de Ações Diversas

Sigla:  RACD     Código:  23.002

MISSÃO / FINALIDADE

Gerenciar as ações de formação e cadastro de conciliadores, prestar suporte administrativo às Plataformas Interinstitucionais e ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Gabinete da Conciliação

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA ÁREA

1. Promover cursos e eventos de capacitação e atualização para conciliadores, mediadores e prepostos.

2. Gerenciar o cadastramento de conciliadores, mediadores, instrutores e instituições formadoras no âmbito da 3ª Região e CNJ.

3. Acompanhar estágios e processos de certificação e revalidação de instrutores.

4. Acompanhar acordos de cooperação relacionados à formação e intercâmbio de conciliadores e mediadores.

5. Prestar apoio administrativo às Plataformas Interinstitucionais e ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (Nupemec), incluindo agendamento de reuniões, elaboração de pautas, memoriais e contato com órgãos externos.


 

Seção de Apoio à Conciliação

Sigla:  RCOL     Código:  23.003

MISSÃO / FINALIDADE

Executar as atividades finalísticas de conciliação e mediação, atuando no desenho de soluções para conflitos complexos e na condução de audiências em processos de competência do Tribunal.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Gabinete da Conciliação

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA ÁREA

1. Realizar audiências de conciliação e mediação em feitos de competência do Tribunal e das Plataformas Interinstitucionais (1º e 2º Graus).

2. Gerenciar e desenhar estratégias de conciliação para processos sensíveis e complexos.

3. Apoiar as tratativas nos processos de 2º Grau encaminhados às centrais, informando ao Juízo Natural sobre o andamento e resultado.

4. Realizar a interlocução qualificada com o Ministério Público, Procuradorias, Defensorias e partes em casos de alta complexidade.

 

 

Seção de Recebimento e Expedição

Sigla:  RECE     Código:  23.004

MISSÃO / FINALIDADE

Gerenciar o fluxo processual e documental, assegurando o suporte logístico para a realização das audiências, prestar atendimento às partes, advogados e ao cidadãos de modo geral.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Gabinete da Conciliação

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA ÁREA

1. Gerenciar o fluxo de entrada e saída de feitos de 1º e 2º Grau submetidos à Conciliação (controle de acervo);

2. Realizar o atendimento ao público externo (advogados e jurisdicionados);

3. Executar a logística de pautas: reserva de espaços físicos ou virtuais, agendamento de audiências e comunicação/intimação das partes;

5. Registrar as tratativas e movimentações nos sistemas processuais oficiais;

6. Executar ações especiais voltadas aos exercício da cidadania.

 

 

Seção de Apoio à Comissão de Soluções Fundiárias

Sigla:  RACF     Código:  23.006

MISSÃO / FINALIDADE

Prestar suporte técnico e operacional integral às atividades da Comissão Regional de Soluções Fundiárias

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Gabinete da Conciliação

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA ÁREA

1. Realizar a triagem inicial para avaliação de juízo de admissibilidade de atuação.

2. Comunicar o(a) magistrado(a) da comissão designado(a) como responsável pelo processo, contendo relatório com informações essenciais.

3. Elaborar minuta de despacho para designação do(a) magistrado(a) nos autos, bem como relatório com informações essenciais.

4. Entrar em contato com as partes/órgãos/interessados para agendamento de reuniões e sanar dúvidas.

5. Auxiliar os(as) magistrados(as) nas reuniões, elaborar e encaminhar memoriais.

6. Agendar visita técnica no local ocupado, bem como solicitar viatura para acompanhamento dos magistrados(as) e servidores(as). 

7. Solicitar diária ao Tribunal para os(as)  magistrados(as) e servidores(as) que participaram das visitas técnicas.

8. Acompanhar o(a) magistrado(a) na visita técnica para conversar com os ocupantes, tirar fotos e preencher ficha.

9. Elaborar:

a) minuta de relatório e ata de visita técnica; 

b) minuta de ofícios, mensagens oficiais, despachos e decisões.

 

DOCUMENTO SEI 12652943